O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva propôs ação civil pública contra a Saneamento de Goiás (Saneago), a prefeitura de Aparecida de Goiânia, o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para adequações no fornecimento de água tratada e esgoto, bem como para garantir a qualidade de água tratada no município.
O promotor relata que, em 2008, em razão de inúmeras reclamações de moradores e de mais de 80 associações de bairros de Aparecida de Goiânia, foi instaurado inquérito civil público para apurar a inexistência e a ineficiência do sistema e também verificou a qualidade da água e o serviço de fornecimento de água tratada da cidade.
Segundo o promotor, a qualidade da água servida em vários bairros da cidade é extremamente nociva à saúde, conforme laudos elaborados pelo Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (Lacen).
Embora seja feita a cobrança da tarifa de água e esgoto em alguns bairros da cidade, o serviço não está sendo prestado a contento pela Saneago, também constatou o promotor. Da mesma forma, não está sendo feita a devida manutenção do sistema. O MP apurou ainda que vários bairros da cidade não contam com fornecimento de água e esgoto por parte da Saneago, que há mais de 30 anos detém o monopólio do serviço público na cidade.
Assim, a Saneago não vem operando de acordo com os parâmetros traçados pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente ao controle da qualidade da água e do tratamento de esgoto, conclui Élvio Vicente.
Análise dos dados
O promotor de Justiça, ao analisar todos os dados coletados, concluiu que:
- Mais de 80% da população aparecidense não possui sistema de esgoto e os moradores são obrigados a conviver com inúmeros problemas, tais como o mau cheiro das fossas e doenças, provocadas pela água contaminada existente nas cisternas.
- Há bairros que, apesar de possuírem o serviço de água e esgoto, convivem com a falta de água e com o abastecimento feito com água suja e barrenta.
- Há setores em que a empresa oferece o serviço de tratamento de água, mas não o de esgoto, sendo que eles devem coexistir, pois são complementares.
- A água tratada fornecida pela própria Saneago, muitas vezes, não é própria para o consumo, estando em alguns pontos da cidade, contaminada por bactérias que podem levar à morte. A maioria das águas é imprópria para o consumo.
Bairros
Na ação, o promotor explanou detalhadamente a situação caótica em que se encontram os bairros Morada dos Pássaros, Nova Cidade, Cardoso II, Mansões Paraíso, Jardim dos Buritis, Cidade Satélite São Luiz, Comendador Walmor, Jardim Riviera, Santa Luzia, Residencial Norte Sul, Vila izabel, Rosa dos Ventos, Vila Romana, Buriti Sereno Garden, Colonial Sul, Aeroporto Sul e Bandeirantes, Parque Atalaia, Cidade Livre e Planície.
Também foram verificados em detalhes os problemas enfrentados pelos moradores do Jardim Dom Bosco II, Jardim Paraíso, Vila São Joaquim, Residencial Campos Elísios, Jardim Palmares, Jardim do Ipê, Jardim Nova Olinda, Conjunto Cruzeiro do Sul, Jardim Bonanza, Serra Dourada III, Residencial Caraíbas, Parque Ipirapuera, Garavelo B, Expansul, Hilda, Residencial Pôr do Sol e Jardim Rio Grande.
A má qualidade dos serviços tambémfoi detectada no Jardim Cascata, Solar Central Park, Bairro Independência, Bairro Cardoso I, Residencial Andrade Reis, Village Garavelo II, Conjunto Santa Fé, Bairro Flamboyant, estrela do Sul, Independência Mansões, Vila Alzira, American Park, Conjunto Planalto, Vila Mariana, Bela Morada, Jardim Itamaraty, Parque Floresta, Jardim Girassões, residencial Sena Brisa, Belo Horizonte Sul, Monte Serrat, Jardim Cristal, Nova Era, Park São Jorge, Real Grandeza, Parqye das Nações, Parque Itatiaia, Jardim Cristalino, Maria Inês, Vila Delfiori, Madre Germana II, Jardim Florença e Brisa da Serra.
Por fim, foi detalhada também a situação precária dos serviços nos setores Jardim Bela Vista, Jardim Miramar, Pontal Sul, Village Garavelo I, Residencial Araguaia, Jardim São Pedro, Jardim Boa Esperança, Jardim São Conrado, Madre Germana, Jardim Tiradentes, Jardim Tropical, Jardim Olímpico e Pólo Empresarial Goiás.
Contrato
A Saneago opera o serviço no município desde 1974, quando a Lei Municipal nº 98/74 autorizou a outorga do serviço de água e esgoto do município. A lei já previa a obrigação da concessionária em efetuar estudos, projetos e realizar construções para a exploração dos serviços. Passados os anos, o saneamento básico não teve melhorias, permanecendo um serviço estagnadodesde a década de 70. Em 2005, a concessão, sem a devida licitação, foi feita novamente à empresa, por mais 20 anos. O contrato estabelece cláusulas que obrigam a empresa a prestar e manter um serviço eficiente, que engloba toda a cidade. Para o promotor não se pode admitir nem permitir que os cidadãos permaneçam, por 50 anos, com um serviço de necessidade pública mal executado.
Omissão
O Ministério Público apurou que os problemas, embora de conhecimento público, nunca tiveram a atenção da administração municipal, que não instituiu sequer uma comissão para acompanhar a qualidade e o melhoramento da rede de abastecimento de água e coleta de esgoto da cidade.
Também ao Estado de Goiás, na qualidade de maior acionista da Saneago, incumbia a fiscalização e cobrança de um serviço condizente com as necessidades da população. Comenta o promotor que verifica-se que todos os contratos de financiamentos e repasses celebrados com instituições financeiras tiveram como contratante ou o Estado ou a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Assim, uma vez firmados os repasses para melhoria dos serviços, deveria o ente estatal cobrar a aplicação da verba.
O promotor avalia que a AGR, autarquia criada pelo Estado com a finalidade de fiscalizar e cobrar melhor desempenho das concessionárias de serviços públicos, ficou inerte à situação vergonhosa a que se submetem os moradores do município. A omissão da AGR é tanta que não se tem notícia de qualquer notificação ou auto de infração aplicada à Saneago em decorrência da má prestação do serviço público, lembra.
Pedidos
O Ministério Público pede liminarmente a implementação de política pública de saneamento básico, com a elaboração, em seis meses, de um plano a ser executado em menos de dois anos. O planejamento, que deverá contemplar a participação dos presidentes de associações de bairros, terá como objetivo fornecer os serviços de água tratada, coleta e tratamento de esgoto a 100% da população de Aparecida de Goiânia.
Ainda liminarmente, pede-se a implantação de uma rede de saneamento básico água e esgoto adequada para toda a população da cidade. Deverá a Saneago ser responsável ainda pelo tratamento dos efluentes, evitando que o esgoto seja jogado a céu aberto e atinja rios e nacentes. Quanto ao município, ele deverá trabalhar em conjunto com a empresa para a elaboração de infraestrutura necessária.
Água tratada em condições de potabilidade, diagnóstico da situação dos bairros com elaboração de cronograma de execução dos compromissos, e a não cobrança de tarifas pela distribuição de água onde ela esteja imprópria, até a sua regularização, também são pedidos liminares feitos pela promotoria.
O MP quer que a AGR seja obrigada a enviar técnicos para fiscalização mensal dos serviços e informar as eventuais providências tomadas. Pede-se também a notificação do Procon Estadual para acompanhamento do processo e medidas administrativas contra a Saneago por ofensa a direitos do consumidor.
O promotor pede o estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas judicialmente e a condenação de todos os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão